Como já noticiamos em informativos anteriores, verificamos que várias pensionistas vêm recebendo o benefício da pensão em valor menor do que poderiam ter direito. Isto ocorre em razão da data de falecimento do ferroviário instituidor da pensão. De acordo com a legislação previdenciária, as pensões concedidas anteriormente a 5 de outubro de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição do Brasil, equivalem a apenas 50% do valor da aposentadoria do ferroviário, acrescida de 10% por dependente. Assim, as pensionistas nestas condições, vêm recebendo o equivalente a 60% do valor do salário que seus finados esposos teriam direito. Já aquelas pensionistas em que o falecimento do ferroviário ocorreu após 5 de outubro de 1988 e até abril de 1991, podem estar recebendo pensões de 80%, acrescidas de 10% por dependente, perfazendo, na maioria dos casos, 90% do valor do salário do ferroviário, observada as tabela salarial vigente. Mas isto pode mudar, porque o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as pensionistas ferroviárias, amparadas pela Lei 8.186/91, têm direito de receber pensões equivalentes ao valor do salário do ferroviário se em atividade estivesse. O que é preciso fazer? Buscar a proteção do Judiciário, entrando com uma ação contra a União e o INSS, reivindicando o cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Quem poderá ajudar?
A UNIFER tem convênio com escritório de advocacia que vem dando suporte a tais casos, com grande sucesso. Portanto, se você, cara pensionista, se enquadra nestas situações ou conhece alguma pensionista que se enquadre, não deixem de buscar esse direito. Só vocês poderão fazê-lo. Portanto, melhorar a sua situação financeira depende exclusivamente de cada uma de vocês. A UNIFER existe, também para isso. É o meio para você conseguir aumentar sua pensão mensal. Nós auxiliaremos para que sua pensão seja corrigida de acordo com o que determina a decisão do STJ Nosso telefone (41) 3222-9855, das 13h30 às 17h, de 2ª à 6ª feira