FNTF informa: TRT da 10ª região reconhece representatividade dos sindicatos ferroviários, filiados

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VALEC é obrigada a negociar com todos os Sindicatos.

 

Fonte: Site da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF

 

Participaram do processo trabalhista contra a VALEC, os seguintes Sindicatos Federados:

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Estado do Ceará;
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro;
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina;
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio Grande do Sul;
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana;
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana;
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo.
Com a insistente recusa da VALEC em abrir negociação coletiva com todos os Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários filiados à FNTF, tendo como sua opção, negociar apenas com o Sindicato de Belo Horizonte e Região, com base territorial no Distrito Federal e sede da Empresa VALEC, fomos obrigados a buscar o socorro da Justiça do Trabalho, para o reconhecimento de nossa representatividade junto aos Empregados da VALEC, que atuam em nossas bases sindicais.

No julgamento de nossa Reclamação Trabalhista os Desembargadores (as) do TRT 10ª Região, por unanimidade de votos, conheceram de nosso recurso, dando-lhe provimento, ou seja, reconhecendo a legitimidade dos sindicatos, como representantes dos empregados ferroviários de sua base territorial, ainda que eles estejam cedidos a outros órgãos da administração pública federal, modificando a sentença de 1º grau, que nos era desfavorável.

O TRT 10ª REGIÃO, determinou que a VALEC admita nossa participação nas negociações coletivas, em andamento. Caso a VALEC não cumpra o Acórdão do Tribunal, estará sujeita ao pagamento de multa diária pelo descumprimento.

A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, representando seus Sindicatos Filiados, estará oficiando a VALEC para o agendamento de dia, local e horário, para início das negociações coletivas.

Francisco Aparecido Felicio
Presidente da FNTF

Acordão do TRT da 10ª Região

Conclusão

Pelo exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reconhecer a legitimidade dos sindicatos autores como representantes dos empregados ferroviários de sua base territorial ainda que cedidos a outros órgãos da Administração Pública Federal, determinando, por consequência, que a empresa recorrida (Valec) admita a participação dos recorrentes na negociação coletiva, em andamento. Defiro a antecipação de tutela (art. 300, do CPC) para determinar que recorrida (Valec), no prazo de até 15 (quinze) dias, independentemente do trânsito em julgado, cumpra a presente decisão, admitindo os recorrentes no processo de negociação coletiva, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00.

Acordão

Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da 3º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região, em sessão turmária e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Ementa aprovada.

Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran (Presidente), Brasilino Santos Ramos, José Leone Cordeiro Leite e Cilene Ferreira Amaro Santos; sendo que esta última consignando ressalvas de entendimento no presente caso.

Ausente o Desembargador Ricardo Alencar Machado, em gozo de férias regulamentares.

Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador Regional do Trabalho Adélio Justino Lucas.

Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno.

Coordenadoria da 3º Turma;
Brasília/DF, 29 de junho de 2022 (data do julgamento).

PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Relator

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