GOVERNO ALTERA AS REGRAS PARA CONCESSÃO DE PENSÃO

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Ao editar a Medida Provisória nº 664, o Governo promoveu mudanças na previdência social. A maior delas,  atinge às pensões por morte. A MP estabelece um tempo mínimo de contribuição para a pensão de 24 meses, exceto para mortes causadas por acidente do trabalho ou doença do trabalho. Outra mudança nesse benefício é a exigência de um tempo mínimo de casamento ou de união estável, também de 24 meses. A MP também estabeleceu um limite de prazo para o pagamento da pensão, de acordo com a expectativa de sobrevida do sobrevivente do cônjuge ou companheiro(a) pensionista, que varia de 3 a 15 anos. A pensão somente será vitalícia se a  viúva ou viúvo tiver, atualmente, mais de 44 anos de idade ou for inválido. O valor da pensão também foi alterado: será de 50% do valor do benefício acrescido de 10% por cada dependente. Assim, se um segurado, deixar viúva e dois filhos, a pensão será de 50% mais 10% por cada dependente, integralizando 80%, podendo chegar, no máximo, a 100%, dependendo do número de dependentes. O valor da pensão nunca poderá ser inferior ao salário mínimo. Por último, a partir da entrada em vigor da MP, a cota daquele dependente que completar 21 anos de idade ou venha falecer, não reverte para os demais, tal como ainda ocorre.

Alertamos para as pensionistas cujo benefício for concedido com base nesta nova sistemática, a entrar imediatamente em contato com a UNIFER para se orientar sobre a possibilidade de mover ação judicial visando a integralização da pensão com base na Lei 8.186/91.

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