Antecipação do 13º Salário

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O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina (13º salário) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25/07/2016.
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
O benefício constará na folha de pagamento de agosto, para liberação no início de setembro.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro, com liberação para o mês de dezembro. (Fonte: site da Previdência Social).

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