Notícias do Acordo coletivo

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
15 de abril de 2016
Refer reajuste 9,83%
30 de maio de 2016

Recebemos da Mútua e FNTF, as seguintes informações sobre o andamento do dissídio de 2015 e outras reinvindicações, as quais passamos na íntegra abaixo:
PREZADOS COMPANHEIROS FERROVIÁRIOS- ACORDO COLETIVO- Estivemos no Rio de Janeiro, dias 18 e 19,chamado pela Mútua e F.N.T.F.- Ministro Hélio Regato, onde fomos nos inteirar,do andamento do nosso Processo junto ao TST- Brasília, com algumas novidades, de interesse de toda a classe ferroviária.Estou encaminhando os documentos passados por ele.Constam três documentos: O primeiro, é o documento oficial da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, dando encaminhamento.O segundo, que todos já tem conhecimento, a determinação do TST, de promover dia 27/04, reunião de conciliação. O Terceiro, pediria aos companheiros especial atenção, as representações ferroviárias, na informação de seus associados.Me refiro, a nossa tão desacreditada por alguns,Tabela de revisão salarial, fruto de aprovação da sonhada Comissão Paritária, indice de 34,62%,aprovada e assinada pelo Presidência da VALEC, que com relação aos ativos,aposentados e pensionista ferroviários, fora encaminhada pela estatal, ao setor competente, Secretária Executiva do Ministério dos Transportes, que o manteve em análise,segundo consta,aguardando a conclusão do acordo 2015/2016.e que com a data de 14/04/2016, foi encaminhado a quem tem o poder decisório, Ministério do Planejamento, DEST, Departamento que cuida da política Salarial do Governo.Não estamos alimentando ilusões,criando falsas expectativas aos nossos companheiros, todos nós sabemos da situação crítica de nosso pai´s, na questões Politícas,Econômicas,Financeiras e Moral, que nós ferroviários não temos culpa e nem contribuímos. Temos que ter esperança e fé na homologação, a maneira como será aplicada, está em outra conjuntura. Este documento é de suma importância para nós e nosso futuro. Belo Horizonte,20 de Abril,2016- ADAUTO- Mútua- FNTF.

Recorrente

Ofício SE 16 300

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