Se você foi admitido no quadro de funcionários da RFFSA até 22 de setembro de 1971 e se optou pelo regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com base na Lei 5.958/1973, retroativamente a 01/01/1967 ou à data da admissão, pode ter, ainda, resíduos a receber junto à Caixa Econômica Federal. Procure-nos para se informar, caso tenha dúvida.