Resultados da reunião FENAFAP:

Participar!
7 de dezembro de 2015
Ministério dos Transportes constitui Grupo de Trabalho para analisar o cronograma para o encerramento das atividades da Inventariança da extinta RFFSA
26 de fevereiro de 2016

Conforme prometido, divulgamos a seguir os asuntos tratados no Seminário da FENAFAP, com suas filiadas, realizado em Porto Alegre/RS, no período de 21 a 23 de outubro, em que esta Presidência participou representando a UNIFER.
As ações propostas pelas associações congéneres à UNIFER, foram as seguintes:

1. Complementação (paridade) de aposentadorias e pensões na conta da união – Ficou decicido que através da FENAFAP vamos movilizar as lideranças políticas em Brasilia, para solicitar apoio para tratamento igualitário ao pessoal em atividade, nas empresas CBTU e TRENSURBS, amparadas nas Leis de complementação nº 8.186/91, 10.478/02;
2. Liberação de Concessões – Exigir a agilização da liberação das concessões da aposentadoria e pensões complementadas, amparadas nas Leis 8.169/91 e nº 10.478/02. Interagindo, para a definição de um prazo limite, para a análise e deferimento dos pedidos de complementação de aposentadoria e pensões.
3. Conclusão do Reenquadramento – Requerer ao Ministério do Planejamento a continuidade do trabalho de reenquadramento de níveis, iniciados em 1996, e que até a presente data, não foram concluidos;
4. REFER – Solicitar que as patrocinadoras, da REFER, assim como, a União Federal, cumpram seus compromisos e pagamentos, das dívidas existentes, (já auditadas e assumidas);
5. SESEF – Exigir que o Governo Federal cumpra a Lei, reestabelecendo o Plansfer (Plano de Saude da categoría Ferroviária), considerando que existem cinco acordos coletivos, assinados entre o representante do Governo Federal (VALEC) e os Sindicatos de base, e esta cláusula, até a presente data, não foi cumprida. Se a proposta não for viabilizada, que o Governo e VALEC que façam o repasse dos recursos acordados, na cláusula dos acordos, para quem de direito, (aposentados e pensionistas), amparados na leis 8.186/91 e 10.478/02;

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