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ESCLARECIMENTO À MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL DO BRASIL, EDIÇÃO

DO ÚLTIMO DIA 18, E QUE NÃO RETRATA A REALIDADE DOS FATOS,

QUANTO AO INVESTIMENTO DA REFER NO BANCO BVA

A REFER esclarece que os investimentos no Banco BVA foram feitos sob a forma de Fundos de Investimentos, de maneira que a Entidade não é credora da liquidação daquele Banco:

1) São três Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC’s), com participação somente em cotas seniores, classificadas como ‘AA’ pela agência de Rating S&P, sob a administração do CITIBANK, contando, ainda, com, no mínimo, 35% de  subordinação, ou seja, são admitidas perdas de até 35%, sem que as cotas seniores sejam afetadas. A cessão de crédito para este tipo de fundo é final e definitiva, não existindo, portanto, qualquer vinculação com o processo de liquidação do Banco, independentemente do caminho que esta seguir. A REFER vem recebendo amortizações mensais desses fundos, cujo saldo a receber no conjunto é de R$ 60,9 milhões;

2) Um Fundo de Renda Fixa (FIRF) – Fundo Ipiranga, antigo Elo – Fundo Renda Fixa referenciado IMA-B, com mínimo de 50% da carteira alocada em títulos públicos federais, atualmente possuindo 80% dessa carteira. O saldo a receber desse fundo é de R$ 12,2 milhões;

3) Um Fundo de Investimento em Participações (FIP) Patriarca, do qual somos cotistas, no valor de R$ 39,5 milhões. Este Fundo, com patrimônio no montante total de R$ 284,8 milhões, participava do Capital Societário do Banco BVA, com cerca de 25% das ações preferenciais;

4) Especificamente em relação ao FIP Patriarca, vale destacar que a REFER ajuizou Medida Cautelar e Ação Principal, contra as pessoas jurídicas e físicas que, direta ou indiretamente prejudicaram o investimento, objetivando garantir o retorno do investimento realizado pela Fundação;

5) Contrariamente ao que informou a matéria do Jornal do Brasil, a REFER não tem dívidas a receber do antigo Banco BVA no valor de R$ 200 milhões. É importante reiterar que a REFER não é credora do BVA, uma vez que as aplicações foram realizadas através de Fundos de Investimento e não em aplicações diretas.

DIRETORIA EXECUTIVA

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