PLANSFER tem suas atividades encerradas pela ANS (Agência Nacional de Saúde)

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10 de outubro de 2013

A Agência de Saúde Suplementar – ANS, por força da Resolução Operacional – RO nº 1484, datada de 30 de julho de 2013, decretou a portabilidade especial para os beneficiários do Plansfer, e que foi publicada no Diário Oficial da União, Seção I, no dia 31 de julho de 2013.

A portabilidade especial de carências deverá ser feita por intermédio do site da ANS, identificado no rodapé do site do SESEF, contendo todos os passos para efetivação da portabilidade, que deverá ser efetivada no prazo de até 60 (ssessenta) dias, contados da data da publicação, sob pena do beneficiário estar sujeito ao cumprimento de novos prazos de carências em outra operadora.

ATENÇÃO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PORTABILIDADE

A ANS pela R.O nº 1.528, de 30/09/2013, ampliou por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 30/11/2013, o prazo para o exercício da portabilidade especial de carências, que havia sido estabelecido pelo R.O nº 1.484, de 30/07/2013. (Fonte: site do SESEF).

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