A Superintendência de Recursos Humanos da VALEC, através da carta a seguir, apresentou sua contra proposta às reivindicações da FNTF para o acordo coletivo 2013/2014.
CARTA Nº 055/SUREH/GEREH
Referência: Processo nº 51402.039042/20013-71
Em 29 de abril de 2013
Ao Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários
Hélio de Souza Regato de Andrade
Assunto: Contra proposta de Acordo Coletivo dos empregados da extinta RFFSA – 2013/2014
Senhor Presidente.
- 1. Em resposta à Pauta de Reivindicações – Campanha Salarial 2013/2014, datada de
27 de março de 2013, em que a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários encaminhou
Proposta de Acordo Coletivo a ser firmado entre a VALEC – Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A. e a extinta Rede Ferroviária S.A., anexamos a presente contra proposta, elaborada e aprovada pela Diretoria Executiva da VALEC, para conhecimento e análise das cláusulas a seguir:
Cláusula 1ª – A VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. atualizará sua tabela básica de salários de acordo com o índice do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – aferido no período de 01.05.2012 até 30.04.2013.
Cláusula 2ª – A VALEC garantirá a data base de 01.05.2013 para revisão e/ou celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.
Cláusula 3ª – A VALEC manterá todas as cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Cláusula 4ª – A VALEC se compromete a envidar esforços para incluir no pacote remuneratório dos empregados ativos da extinta RFFSA os mesmos benefícios praticados aos empregados do quadro próprio, tais como PLANO DE SAÚDE, PLANO ODONTOLÓGICO, AUXÍLIO EDUCAÇÃO e AUXÍLIO-CRECHE.
Cláusula 5ª – A VALEC implementará as novas legendas já adequadas ao SIAPE na folha de pagamento dos empregados remanescentes da extinta RFFSA.
- 2. Ficamos no aguardo.
Atenciosamente,
Rosane Carlos de Azevedo Bezerra
Superintendente de Recursos Humanos”.
Consoante estabelecido na cláusula 1ª da CARTA, a VALEC se compromete a atualizar as tabelas salariais da categoria de acordo com o índice do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, referente ao período de 01/05/2012 a 30/04/2013, que foi de 6,49% e a envidar esforços no sentido de estender ao pessoal ativo vantagens deferidas ao pessoal próprio daquela Entidade.